Segue rol de perguntas frequentes formuladas à Corregedoria, com as respectivas respostas:
- Pergunta: O prefeito do meu município está com o salário dos servidores atrasados. Quero ajuda da Corregedoria.
- Resposta: A Corregedoria não tem o condão de atuar e interferir na administração municipal. A atuação da Corregedoria é restrita tão somente aos limites do TCM GO. Orientando, educando e atuando de forma disciplinar apenas quanto aos servidores e membros do TCM GO.
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- Pergunta: Qual o valor total do orçamento do meu município?
- Resposta: O canal competente para essa pergunta é a Ouvidoria do TCM. Acesse o site do TCM GO e clique na aba da Ouvidoria.
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- Pergunta: Tenho um processo no TCM GO que está parado na sessão técnica há muito tempo. Como posso resolver essa questão ?
- Resposta: A Corregedoria, no contexto das suas responsabilidades, atua no monitoramento do prazo de processos no TCM GO.
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- Pergunta: Que tipo de denúncia posso fazer na Corregedoria do TCM-GO ?
- Resposta: Qualquer crime/ato contra a administração pública, abuso de autoridade, improbidade administrativa, má-fé, dolo, omissão, negligência, imprudência, procedimento incorreto, ou qualquer outra irregularidade ou ilegalidade cometida por Conselheiros, Conselheiros- Substitutos e servidores deste Tribunal no exercício do cargo.
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- Pergunta: Se o ato/crime for cometido por vereador, prefeito ou qualquer autoridade do município eu posso denunciar na Corregedoria do TCM-GO ?
- Resposta: Não é o canal competente. A Corregedoria do TCM-GO só tem poderes para atuar em cima de ações praticadas por Conselheiros, Conselheiros- Substitutos e servidores deste Tribunal no exercício do cargo.
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